BitMoney (Copyrights) "O verdadeiro dinheiro digital estatal(C)



PRÊMIO TESOURO NACIONAL CATEGORIA “SOLUÇÃO”

 

 

REAL DIGITAL VERSÃO BITMONEY

 

Descrição Monográfica do Formato/Obra Intelectual de Engenharia da Informação/Tecnologia da Informação (Bem intangível transcrito para fins de tangibilidade/cognoscibilidade segundo as Leis de Propriedade Intelectual no ramo dos Direitos Autorais/Copyrights na República Federativa do Brasil e Estados Unidos da América) e para fins de participação do concurso Prêmio Tesouro Nacional, Categoria “Solução” chamada para todos os fins de REAL DIGITAL VERSÃO BITMONEY.

 

 

Nome Técnico: Formato de uma obra de engenharia da informação referente à circulação de dinheiro digital emitido pelos governos com validação automática das notas através de aplicativos eletrônicos.

 

Resumo: BitMoney01$01$01© é um bem intelectual intangível (Inovação tecnológica da área de Engenharia da Informação/Tecnologia da informação, demonstrada através de linguagem natural – escrita (Art. 1 da Lei do Software, Lei 9.609/98 da República Federativa do Brasil) para fins de tangibilidade num suporte físico e cognoscibilidade) protegido por Direitos Autorais (Copyrights) que consiste numa obra de Engenharia da informação de circulação de dinheiro digital emitido pelos governos com validação automática das notas através de aplicativos eletrônicos/automatizados.

 

1.     Não é novidade que o conceito de dinheiro digital exista. Existem várias chamadas moedas digitais ou virtuais em circulação no mundo sendo uma das pioneiras a chamada Bitcoin.

 

2.     Ocorre que a tecnologia, por trás destas moedas digitais são complexas e pouco confiáveis, já que possuem um conceito totalmente diferente das moedas e dinheiro tradicionais dos países e emitidos pelos governos.

 

3.     Existem atualmente as moedas físicas que representam as cédula em papel emitidas pelos bancos centrais geralmente dos países e o conceito de dinheiro digital em si, pois quando depositamos uma quantia no banco de cédulas físicas em papel moeda ela vira uma informação digital representada por um saldo bancário (o valor depois de conferido pelo banco é praticamente desmaterializado em sinais digitais e se transforma em cédulas novamente como num saque em um caixa eletrônico que o dinheiro deixa de ser simbólico e digitalizado e volta a sua forma de pagamento física. (papel moeda).

 

4.     A ideia principal de transformar cédulas em dinheiro digital não é protegido por lei e direitos autorais, contudo o que este presente registro visa é o formato específico que isto pode ocorrer que se revela uma criação intelectual totalmente criativa, independente, inédita, original das milhares de formas possíveis de isto ocorrer.

 

5.     Apesar da grande digitalização do mundo atual, o dinheiro digital não possui a praticidade que a tecnologia atual oferece.

 

6.     Por exemplo, se eu quero enviar uma moeda virtual atual ou ela como símbolo digital em bytes (linguagem binária entendida pelas máquinas representando o a sequência de “0” (zeros) e “1” (uns)) o usuário tem que ter um aplicativo de seu banco, ou qualquer outro aplicativo que transfira dinheiro (como o aplicativo brasileiro de transferência de dinheiro E-wall) por exemplo. Precisa digitar senhas entrar em seus logins, realizar a transferência. Num processo altamente demorado e burocrático desnecessário.

 

7.     Com BitMoney01$01$01© contudo bastaria o usuário anexar o dinheiro digitalizado numa mensagem de WhatsApp (exemplo de aplicativo de troca de mensagens), mandar o BitMoney01$01$01© anexado num e-mail, ou qualquer forma de troca de dados que exista ou venha a existir através do formato exclusivo de engenharia da informação descrito a seguir inclusive sem a necessidade do dinheiro ficar num banco real ou virtual.

 

8.     Para que o dinheiro digital tenha o controle do governo (Tesouro Nacional, Casa da Moeda, Banco Central, Ministério da Economia) toda transação digital entre as cédulas digitais geraria uma transação num livro contábil digital descentralizado semelhante ao utilizado pela Bitcoin a tecnologia chamada Block Chain.

 

9.     Toda vez que uma nota sofresse “desmaterialização”, por exemplo por um depósito no banco por um cliente, essa transação realizada geraria uma confirmação através do Block Chain (livros de registros contábeis virtuais descentralizados) após a confirmação do banco, que o informaria o número em forma de código de barras (bar code) da cédula em papel-moeda foi depositado no banco (ou seja o momento que foi desmaterializado), a hora, local, data e demais informações que possam vir a existir e ambas conectadas aos servidores do Banco Central que irá centralizar as trocas comerciais de todo país em conjunção com o Tesouro Nacional.

 

10.  Esse registro marcará a desmaterialização de uma cédula de papel moeda que ficará nos registros virtuais dos livros virtuais através de Block Chain ou técnicas e tecnologias semelhantes.

 

11.  Ao ingressar no mundo virtual será gerado uma cédula de moeda virtual que será certificada com qualquer sistema operacional disponível de certificação digital de documentos que exista ou vier a existir.

 

12.  Essa cédula virtual se desvinculara da cédula original pois ela irá circular na virtual. Do mundo real. E o dinheiro virtual (digital, ou cédula moeda digitalizada irá circular somente no mundo virtual).

 

13.  Para fazer o sentido inverso, ou seja, a moeda cédula digital certificada ser materializada em papel moeda físico, a nota digital terá um número próprio e forma de código de barras que informará o valor monetário da cédula e seu número de circulação e entre outras informações que possam ser úteis.

 

14.  Esses dados da cédula digital serão disponibilizados no Block Chain a hora da transação, informando entre outros dados importantes que aquele dinheiro virtual (cédula de moeda digital certificada pelo governo digitalmente) foi materializado novamente numa cédula de papel moeda (dinheiro físico, notas de dinheiro, podendo o inclusive ser moedas de metais ou qualquer outra forma que o dinheiro vier a ter) inclusive esta função pode ajudar o Governo a rastrear as questões tributárias e fiscais da Receita Federal evitando sonegação de impostos.

 

15.  Para evitar fraudes os governos que emitem as moedas e os certificados digitais das cédulas digitais com os registros podem das materializações de desmaterialização do dinheiro pode disponibilizar para consulta da população nos sites do governo (geralmente bancos centrais dos países) formas de checagem instantaneamente dos certificados das cédulas virtuais.

 

16.  Por exemplo, um amigo me envia 10 cédulas de papel moeda digital (está cédula pode ter a mesma aparência das de papel, serem diferentes, só conter números ou ser de qualquer forma).

 

17.  A cédula digital de moeda virtual pode ser representada inclusive por apenas uma sequência numérica semelhante às utilizadas em boletos bancários e em código de barras (bar code). Assim a transação é feita apenas digitando um número específico.

 

18.  Ocorre que para fazer essa transferência apenas com número da cédula digital, a transação é feita novamente por um sistema interligado aos livros digitais contábeis (Block Chain).

 

19.  A cédula virtual ao mudar de propriedade, ficaria registrado Block Chain e ganharia um novo número através do sistema interligado de certificados monetário do governo que pode ser do Banco Central ou do Tesouro Nacional. Toda troca de dinheiro digital seria centralizada pelo Governo de alguma forma o que ajudaria a rastrear e inibir inclusive crimes financeiros, sonegação, lavagem de dinheiro entre outros crimes.

 

20.  Desta forma aquele que enviou o Dinheiro (cédula virtual digital) para outra pessoa, teria a sua cédula virtual cancelada. (pois ao ser enviada pra outra pessoa o sistema geraria um novo certificado e cancelaria automaticamente o antigo assim que o Real Digital versão Bitmoney iria circular na Economia) e assim sucessivamente.

 

21.  Desta forma todas as vezes que ocorresse transferência teria que ocorrer necessariamente a nova certificação pois poderia acontecer de um falsificador enviar uma cédula virtual já cancelada.

 

22.  Para o Real Digital versão Bitmoney funcionar corretamente os Governos, Banco Centrais, Tesouros Nacionais e empresas de tecnologias, que provém e-mails, redes sociais (como. WhatsApp e Facebook) sites de compras, instituições financeiras podem criar protocolos juntamente com os Governos para criar  formas mais seguras de transações financeiras, transferência de cédulas virtuais, certificações digitais das cédulas, formas de envio a anexos para definir um único padrão mundial se possível, e formas de criptografia e segurança virtual para o envio de cédulas virtuais certificadas (o próprio BitMoney01$01$01© objeto desta inovação) além de maneiras de evitar fraudes que existam ou venham a ser utilizados juntamente com o BitMoney01$01$01©.

 

23.  Seria interessante também a possibilidade de criação moeda com prazo de validade, ou seja, o dinheiro com “timer” para girar a Economia. Por exemplo uma nota de R$ 100 Reais Digitais é emitida com prazo de validade de 30 dias. Isto quer dizer que o portador do dinheiro digital tem que gastar aquela nota no prazo especificado no timer (o dinheiro teria uma espécie de contador semelhante a uma “bomba”). Se o portador do dinheiro não gastar a nota ela perde a validade após o tempo se esgotar. Desta forma iriam circular na Economia duas moedas a “por tempo indeterminado” que não expira e a “com tempo determinado” que precisa ser passada para frente ou é perdida. É uma espécie de dinheiro pré-programado. Se a moeda digital é repassada a outro cidadão o timer volta a contar. Desta forma é possível emitir moeda com prazo de validade das mais variadas formas e tempos conforme as necessidades da Economia.

 

24.  Por exemplo, uma empresa paga R$ 1.500,00 em reais digitais “por tempo indeterminado” e mais R$ 500,00 para serem gastos em 15 dias. Desta forma o Banco Central poderia regular “timer” das cédulas de Real Digital Versão Bitmoney conforme a necessidade de aquecer ou arrefecer a Economia como um todo.

 

25.  Uma possível fonte de renda do BitMoney01$01$01© seria cobrar royalties por uma ínfima fração de cada transação ocorrida utilizando o bem o intangível ou ser cobrado dos governos um valor acordado entre o criador do BitMoney01$01$01©.

 

Fim da descrição do Formato de Engenharia da Informação do BitMoney01$01$01© (Bem Intangível) criado por Chester Martins Pelegrini. Os formatos, aplicativos, softwares, patentes e direitos autorais entre outras tecnologias aqui citados são propriedade intelectual de seus proprietários (caso houver) e foram citados apenas para fins de cognoscibilidade e tangibilidade da inovação em linguagem escrita (natural não codificada conforme a Lei do Software artigo 1, 9.609/1998).

 

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