BitMoney (Copyrights) "O verdadeiro dinheiro digital estatal(C)
PRÊMIO TESOURO NACIONAL CATEGORIA “SOLUÇÃO”
REAL DIGITAL VERSÃO BITMONEY
Descrição Monográfica do Formato/Obra Intelectual de Engenharia da
Informação/Tecnologia da Informação (Bem intangível transcrito para fins de
tangibilidade/cognoscibilidade segundo as Leis de Propriedade Intelectual no
ramo dos Direitos Autorais/Copyrights na República Federativa do Brasil e
Estados Unidos da América) e para fins de participação do concurso Prêmio
Tesouro Nacional, Categoria “Solução” chamada para todos os fins de REAL
DIGITAL VERSÃO BITMONEY.
Nome Técnico: Formato
de uma obra de engenharia da informação referente à circulação de dinheiro
digital emitido pelos governos com validação automática das notas através de
aplicativos eletrônicos.
Resumo:
BitMoney01$01$01© é um bem intelectual intangível (Inovação tecnológica da área
de Engenharia da Informação/Tecnologia da informação, demonstrada através de
linguagem natural – escrita (Art. 1 da Lei do Software, Lei 9.609/98 da
República Federativa do Brasil) para fins de tangibilidade num suporte físico e
cognoscibilidade) protegido por Direitos Autorais (Copyrights) que consiste
numa obra de Engenharia da informação de circulação de dinheiro digital emitido
pelos governos com validação automática das notas através de aplicativos
eletrônicos/automatizados.
1.
Não é novidade que o conceito de dinheiro digital exista. Existem várias
chamadas moedas digitais ou virtuais em circulação no mundo sendo uma das
pioneiras a chamada Bitcoin.
2.
Ocorre que a tecnologia, por trás destas moedas digitais são complexas e
pouco confiáveis, já que possuem um conceito totalmente diferente das moedas e
dinheiro tradicionais dos países e emitidos pelos governos.
3.
Existem atualmente as moedas físicas que representam as cédula em papel
emitidas pelos bancos centrais geralmente dos países e o conceito de dinheiro
digital em si, pois quando depositamos uma quantia no banco de cédulas físicas
em papel moeda ela vira uma informação digital representada por um saldo
bancário (o valor depois de conferido pelo banco é praticamente
desmaterializado em sinais digitais e se transforma em cédulas novamente como num
saque em um caixa eletrônico que o dinheiro deixa de ser simbólico e
digitalizado e volta a sua forma de pagamento física. (papel moeda).
4.
A ideia principal de transformar cédulas em dinheiro digital não é
protegido por lei e direitos autorais, contudo o que este presente registro
visa é o formato específico que isto pode ocorrer que se revela uma criação
intelectual totalmente criativa, independente, inédita, original das milhares
de formas possíveis de isto ocorrer.
5.
Apesar da grande digitalização do mundo atual, o dinheiro digital não
possui a praticidade que a tecnologia atual oferece.
6.
Por exemplo, se eu quero enviar uma moeda virtual atual ou ela como
símbolo digital em bytes (linguagem binária entendida pelas máquinas
representando o a sequência de “0” (zeros) e “1” (uns)) o usuário tem que ter
um aplicativo de seu banco, ou qualquer outro aplicativo que transfira dinheiro
(como o aplicativo brasileiro de transferência de dinheiro E-wall)
por exemplo. Precisa digitar senhas entrar em seus logins, realizar a
transferência. Num processo altamente demorado e burocrático desnecessário.
7.
Com BitMoney01$01$01© contudo bastaria o usuário anexar o dinheiro
digitalizado numa mensagem de WhatsApp (exemplo de aplicativo de troca de
mensagens), mandar o BitMoney01$01$01© anexado num e-mail, ou qualquer forma de
troca de dados que exista ou venha a existir através do formato exclusivo de
engenharia da informação descrito a seguir inclusive sem a necessidade do
dinheiro ficar num banco real ou virtual.
8.
Para que o dinheiro digital tenha o controle do governo (Tesouro Nacional,
Casa da Moeda, Banco Central, Ministério da Economia) toda transação digital entre
as cédulas digitais geraria uma transação num livro contábil digital
descentralizado semelhante ao utilizado pela Bitcoin a tecnologia chamada Block
Chain.
9.
Toda vez que uma nota sofresse “desmaterialização”, por exemplo por um
depósito no banco por um cliente, essa transação realizada geraria uma
confirmação através do Block Chain (livros de registros contábeis virtuais
descentralizados) após a confirmação do banco, que o informaria o número em
forma de código de barras (bar code) da cédula em papel-moeda foi depositado no
banco (ou seja o momento que foi desmaterializado), a hora, local, data e
demais informações que possam vir a existir e ambas conectadas aos servidores
do Banco Central que irá centralizar as trocas comerciais de todo país em
conjunção com o Tesouro Nacional.
10.
Esse registro marcará a
desmaterialização de uma cédula de papel moeda que ficará nos registros
virtuais dos livros virtuais através de Block Chain ou técnicas e tecnologias
semelhantes.
11.
Ao ingressar no mundo virtual
será gerado uma cédula de moeda virtual que será certificada com qualquer
sistema operacional disponível de certificação digital de documentos que exista
ou vier a existir.
12.
Essa cédula virtual se
desvinculara da cédula original pois ela irá circular na virtual. Do mundo
real. E o dinheiro virtual (digital, ou cédula moeda digitalizada irá circular
somente no mundo virtual).
13.
Para fazer o sentido inverso, ou
seja, a moeda cédula digital certificada ser materializada em papel moeda
físico, a nota digital terá um número próprio e forma de código de barras que
informará o valor monetário da cédula e seu número de circulação e entre outras
informações que possam ser úteis.
14.
Esses dados da cédula digital
serão disponibilizados no Block Chain a hora da transação, informando entre
outros dados importantes que aquele dinheiro virtual (cédula de moeda digital
certificada pelo governo digitalmente) foi materializado novamente numa cédula
de papel moeda (dinheiro físico, notas de dinheiro, podendo o inclusive ser
moedas de metais ou qualquer outra forma que o dinheiro vier a ter) inclusive
esta função pode ajudar o Governo a rastrear as questões tributárias e fiscais
da Receita Federal evitando sonegação de impostos.
15.
Para evitar fraudes os governos
que emitem as moedas e os certificados digitais das cédulas digitais com os
registros podem das materializações de desmaterialização do dinheiro pode
disponibilizar para consulta da população nos sites do governo (geralmente
bancos centrais dos países) formas de checagem instantaneamente dos
certificados das cédulas virtuais.
16.
Por exemplo, um amigo me envia 10
cédulas de papel moeda digital (está cédula pode ter a mesma aparência das de
papel, serem diferentes, só conter números ou ser de qualquer forma).
17.
A cédula digital de moeda virtual
pode ser representada inclusive por apenas uma sequência numérica semelhante às
utilizadas em boletos bancários e em código de barras (bar code). Assim a
transação é feita apenas digitando um número específico.
18.
Ocorre que para fazer essa
transferência apenas com número da cédula digital, a transação é feita
novamente por um sistema interligado aos livros digitais contábeis (Block
Chain).
19.
A cédula virtual ao mudar de
propriedade, ficaria registrado Block Chain e ganharia um novo número através
do sistema interligado de certificados monetário do governo que pode ser do
Banco Central ou do Tesouro Nacional. Toda troca de dinheiro digital seria
centralizada pelo Governo de alguma forma o que ajudaria a rastrear e inibir
inclusive crimes financeiros, sonegação, lavagem de dinheiro entre outros
crimes.
20.
Desta forma aquele que enviou o
Dinheiro (cédula virtual digital) para outra pessoa, teria a sua cédula virtual
cancelada. (pois ao ser enviada pra outra pessoa o sistema geraria um novo
certificado e cancelaria automaticamente o antigo assim que o Real Digital
versão Bitmoney iria circular na Economia) e assim sucessivamente.
21.
Desta forma todas as vezes que ocorresse
transferência teria que ocorrer necessariamente a nova certificação pois
poderia acontecer de um falsificador enviar uma cédula virtual já cancelada.
22.
Para o Real Digital versão Bitmoney
funcionar corretamente os Governos, Banco Centrais, Tesouros Nacionais e
empresas de tecnologias, que provém e-mails, redes sociais (como. WhatsApp e
Facebook) sites de compras, instituições financeiras podem criar protocolos
juntamente com os Governos para criar formas mais seguras de transações financeiras,
transferência de cédulas virtuais, certificações digitais das cédulas, formas
de envio a anexos para definir um único padrão mundial se possível, e formas de
criptografia e segurança virtual para o envio de cédulas virtuais certificadas
(o próprio BitMoney01$01$01© objeto desta inovação) além de maneiras de evitar
fraudes que existam ou venham a ser utilizados juntamente com o
BitMoney01$01$01©.
23. Seria interessante também a
possibilidade de criação moeda com prazo de validade, ou seja, o dinheiro com “timer”
para girar a Economia. Por exemplo uma nota de R$ 100 Reais Digitais é emitida
com prazo de validade de 30 dias. Isto quer dizer que o portador do dinheiro
digital tem que gastar aquela nota no prazo especificado no timer (o dinheiro
teria uma espécie de contador semelhante a uma “bomba”). Se o portador do
dinheiro não gastar a nota ela perde a validade após o tempo se esgotar. Desta
forma iriam circular na Economia duas moedas a “por tempo indeterminado” que
não expira e a “com tempo determinado” que precisa ser passada para frente ou é
perdida. É uma espécie de dinheiro pré-programado. Se a moeda digital é
repassada a outro cidadão o timer volta a contar. Desta forma é possível emitir
moeda com prazo de validade das mais variadas formas e tempos conforme as
necessidades da Economia.
24. Por exemplo, uma empresa paga R$ 1.500,00 em
reais digitais “por tempo indeterminado” e mais R$ 500,00 para serem gastos em
15 dias. Desta forma o Banco Central poderia regular “timer” das cédulas de
Real Digital Versão Bitmoney conforme a necessidade de aquecer ou arrefecer a
Economia como um todo.
25.
Uma possível fonte de renda do
BitMoney01$01$01© seria cobrar royalties por uma ínfima fração de cada
transação ocorrida utilizando o bem o intangível ou ser cobrado dos governos um
valor acordado entre o criador do BitMoney01$01$01©.
Fim da descrição do Formato de Engenharia da Informação do BitMoney01$01$01© (Bem
Intangível) criado por Chester Martins Pelegrini. Os formatos, aplicativos,
softwares, patentes e direitos autorais entre outras tecnologias aqui citados
são propriedade intelectual de seus proprietários (caso houver) e foram citados
apenas para fins de cognoscibilidade e tangibilidade da inovação em linguagem
escrita (natural não codificada conforme a Lei do Software artigo 1,
9.609/1998).

Comentários
Postar um comentário